TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA B-NL (Doc UK021213)
1. ACORDO VINCULATIVO
1.1. O vendedor não será vinculado a nenhum contrato ou acordo sem a confirmação por escrito e a aceitação do pedido, assinado pelo vendedor. O contrato de compra e venda será regido por estes termos e condições gerais e estes últimos prevalecerão sobre todos e quaisquer termos e condições de compra do comprador, inclusive se divulgados ou apresentados em um momento posterior aos presentes termos e condições gerais.
1.2. Nenhum cancelamento de um pedido aceito pelo vendedor será válido a menos que seja dado por escrito e sujeito ao consentimento do vendedor por escrito. Nesse caso, o comprador deverá, ipso jure, sem exigência formal, uma indemnização à vista no valor de 10% do valor da mercadoria ou obra encomendada.
2. DESCRIÇÃO DAS MERCADORIAS - DATAS DE ENTREGA
2.1 As mercadorias devem ser entregues conforme especificado na confirmação do pedido.
2.2 O vendedor fará todos os esforços para corresponder o mais próximo possível das dimensões, pesos, quantidades, graus, porcentagens, etc., conforme especificado, dadas as tolerâncias geralmente aceitas quanto às margens de erro que se aplicam aos produtos em questão. Assim, a diferença percentual usual em matéria de entregas permitirá um desvio de 10% acima ou abaixo do peso ou medida declarado para qualquer pedido que exceda 10.000 pces / metro / de 2.000 kgs, dependendo da unidade de medida aplicável a os bens, ou 20% para qualquer ordem menor.
2.3 Desvios de tamanho, peso, etc. dentro dessas tolerâncias geralmente aceitas não afetarão a validade do contrato de compra-venda e não conferirão ao comprador o direito de reivindicar qualquer reclamação (por exemplo, a rescisão do contrato de compra-venda, suspensão do pagamento, dedução ou desconto no preço de venda, danos, recusa de licitação por entrega) contra o vendedor.
2.4 Os horários e datas de entrega, conforme indicado, não são rigorosos e não devem ser considerados uma condição essencial de desempenho, e todos e quaisquer termos de entrega só podem ser vistos como uma obrigação de meios.
3. preço
3.1 As mercadorias são vendidas pelo preço indicado na confirmação do pedido, a menos que o vendedor seja obrigado a ajustar o preço conforme indicado à evolução de suas despesas fixas e / ou variáveis (matérias-primas, salários, energia, etc.) , entendendo-se que o vendedor terá o direito de alterar o preço conforme indicado, desde que as razões desse ajuste sejam esclarecidas para o comprador, caso este o solicite. O novo preço será a soma total, conforme especificado na caixa relevante da fatura.
3.2 Todos os preços incluem custos de transporte até o local de entrega da mercadoria, mas não incluem IVA, enquanto não estão incluídos custos, taxas, impostos ou taxas que podem ser calculados ou cobrados com relação à exportação ou importação das mercadorias (a menos que a fatura deve conter uma indicação em contrário).
4. Entregas
4.1 A entrega das mercadorias ao comprador será considerada completa na chegada ao local de destino, conforme especificado na confirmação do pedido.
4.2 O vendedor será responsável pelo envio das mercadorias até o local de destino. O comprador será responsável por toda e qualquer formalidade de exportação e / ou importação que, conforme o caso, deva ser cumprida em seu local de instalação e todos os custos e despesas serão por conta do comprador.
4.3 Os riscos associados às mercadorias ficam com o vendedor até o momento em que as mercadorias chegarem ao seu destino; a partir desse instante, todos os riscos serão repassados ao comprador.
4.4 Cabe ao comprador tomar as providências necessárias para a descarga das mercadorias no local de destino e todos os riscos relacionados a ele devem ser para o comprador. Essa descarga das mercadorias começará imediatamente após a chegada ao local de destino e, se o comprador não puder ou não estiver disposto a cumprir, o vendedor terá o direito de descarregar as mercadorias e deixá-las no local por conta e risco do comprador.
4.5 Qualquer proposta de entrega de mercadorias implica a aceitação de tais mercadorias pelo comprador, que tem a obrigação de verificar e inspecionar as mercadorias imediatamente após a chegada. Como conseqüência, todas e quaisquer falhas aparentes ou mercadorias não conformes são cobertas no exato momento de sua entrega.
5. INSTRUÇÕES DE ARMAZENAMENTO
5.1 A mercadoria deve ser acondicionada em sua embalagem original, em local fechado, de forma a ficar sempre protegida dos raios solares.
5.2 A película de paletes que não está totalmente gasta deve ser protegida para uso posterior, de preferência usando o invólucro original.
5.3 Sempre que o filme plástico for mantido em armazenamento refrigerado, o produto deve ser colocado em um ambiente com temperatura ambiente de 15 ° C ou mais por pelo menos 48 horas antes do processamento.
5.4 Todo o filme deve ser usado dentro de 6 meses após a entrega.
5.5 Instruções mais detalhadas podem ser fornecidas pelo vendedor, incluindo sobre a marca ou outro site da Web para os produtos em questão ou mediante solicitação do vendedor. Na ausência do mesmo, o comprador deve aderir às boas práticas comerciais quanto ao armazenamento, uso e manutenção das mercadorias em questão.
6. Pagamentos
6.1 Salvo indicação expressa em contrário por escrito, o preço do contrato, conforme indicado na confirmação do pedido e de acordo com as estipulações destes termos e condições gerais de venda, deverá ser pago pelo comprador em dinheiro e sem dedução na sede do vendedor após o recebimento da fatura. Os custos bancários são para a conta do comprador. A entrada da fatura no livro de contas a receber do vendedor deve ser considerada prova suficiente e irrefutável do envio e recebimento pelo comprador da fatura relevante, sem prejuízo do direito do vendedor de se valer de qualquer outro documento ou outra evidência à sua disposição .
6.2 Se o preço do contrato ou qualquer saldo remanescente não for liquidado na data de vencimento da fatura, a compensação será devida no valor de 10% do preço do contrato ou do saldo devedor (com um mínimo de 60,00 euros). Além disso, os juros de mora acumularão no preço do contrato não pago ou no saldo devedor à taxa estipulada em contrato de 12% ao ano, a ser calculada na data de vencimento da fatura. A remuneração acima mencionada e os juros de mora estipulados contratualmente serão devidos ipso jure, sem necessidade de aviso prévio e os juros serão computados para cada novo mês.
6.3 Como resultado da falta de pagamento do preço do contrato ou de parte dele na data de vencimento da fatura, qualquer saldo devedor de todas as outras faturas, mesmo que ainda não vencidas, será ipso jure vencido e pagável na primeira demanda e sem prévia aviso de inadimplência.
6.4 A mera circunstância de que letras de câmbio ou outros instrumentos negociáveis sejam sacados ou aceitos de forma alguma invalida estes termos e condições gerais de venda e não pode ser considerada uma variação dos mesmos.
6.5 Sem prejuízo do disposto na cláusula 4.5 destes termos e condições gerais de venda, todas as reclamações relativas a uma fatura emitida e enviada ao comprador devem ser declaradas por escrito por este, o mais tardar 14 dias após a data em que a fatura relevante foi enviada. Nenhuma reclamação expressa após o vencimento deste prazo será considerada. Uma reclamação formulada no devido tempo não autoriza o comprador a reter o pagamento.
6.6 Não obstante as disposições anteriores desta cláusula e se o vendedor desejar exercer essa opção, o contrato será rescindido ipso jure e sem aviso prévio de inadimplência, por mero aviso dado ao comprador e este será encontrado em violação / repúdio ao contrato : se o comprador não cumprir suas obrigações nos termos do contrato (por exemplo, sua obrigação de iniciar o descarregamento das mercadorias na chegada ao seu destino, a obrigação de efetuar o pagamento, ...), se o comprador for declarado falido ou solicitar uma composição com seus credores, se ele cair nas mãos de liquidantes ou for considerado insolvente. Em tal eventualidade, o comprador terá a obrigação de devolver ao vendedor quaisquer mercadorias entregues a ele, às suas próprias custas, sem prejuízo do direito do vendedor de reivindicar uma consideração e / ou danos adicionais, se houver justa causa.
6.7 O comprador não poderá, em circunstância alguma, reter o pagamento de uma fatura (ou qualquer parte dela) e nenhuma reclamação ou reclamação deve justificar tal ação, inclusive se ele encontrar alguma falha na, por exemplo, a qualidade das mercadorias.
6.8 O vendedor terá direito ao valor máximo da indenização por litígio fornecida pelo estatuto se um tribunal de jurisdição competente perante o qual uma ação judicial contra o comprador for intentada encontrar a seu favor.
7. Reserva do título de propriedade
7.1 As mercadorias entregues ao comprador permanecem propriedade exclusiva e absoluta do vendedor e a transferência de propriedade não deve ser finalizada até a satisfação total e final de todas as reivindicações e contas a receber por conta de entregas feitas pelo vendedor ao comprador e / ou quaisquer entregas futuras .
7.2 Todas as reclamações que o comprador possa ter ou afirmará em algum momento futuro em relação a mercadorias entregues e recebidas sob a cláusula de reserva de propriedade e contra terceiros (incluindo, sem limitação, um cliente do comprador, um terceiro que possa ter causou danos ou destruiu as mercadorias, uma companhia de seguros, ...) reverterá ipso jure ao vendedor, desde que a reclamação deste último em relação ao preço do contrato e quaisquer incidentes não tenham sido satisfeitos. Nesse caso, o comprador terá, além disso, a obrigação de informar seu próprio devedor sobre a cessão de dívida e também de apresentar ao vendedor a prova dessa notificação. O vendedor terá igualmente o direito de notificar o devedor do comprador sobre a cessão, entendendo-se que essa notificação em nome do vendedor não isenta de forma alguma o comprador de sua obrigação a esse respeito.
8. Responsabilidade
8.1 O vendedor só pode ser responsabilizado por compensação em caso de defeitos sérios e latentes nas mercadorias devido a falhas ou falhas nas matérias-primas ou no processo de produção, com exclusão de todas as outras causas, e desde que existam essas falhas. , embora apenas pela raiz, no momento da formação do contrato de compra e venda.
8.2 O não cumprimento das instruções de armazenamento e uso adequado e / ou a retransmissão dessas instruções para as pessoas que necessitem ser divulgadas a elas aliviarão o vendedor de toda a responsabilidade.
8.3 No que diz respeito, em especial, aos invólucros vendidos para o benefício e a utilização da indústria alimentar, convém salientar que esses invólucros são adequados apenas para produtos sujeitos à aprovação expressa e prévia do vendedor. Nosso filme impresso “Formifood” foi desenvolvido especialmente para embalagens de alimentos congelados. Nos alimentos congelados embalados, a “cadeia de frio” deve ser respeitada o tempo todo (para condições de armazenamento de alimentos congelados, consulte as instruções na embalagem). A razão para isso é evitar que os alimentos embalados descongelem, pois, se o fizerem, as gorduras dos alimentos poderão migrar e depois atacar a adesão entre a tinta e o substrato. Consequentemente, o vendedor nunca será responsabilizado pelos danos ou perdas resultantes do uso inadequado ou não conforme das embalagens ou dos produtos embalados.
8.4 Utilizamos polímeros, pigmentos e aditivos de qualidade para fazer nossos filmes e bolsas. O polietileno é sensível à degradação da exposição aos raios UV. Filmes e sacos são estabilizados contra raios UV somente mediante solicitação especial. Todas as tintas que usamos têm uma resistência à luz (escala de lã) de 5 a 7. O vendedor não se responsabiliza por degradação, descoloração ou comprometimento do filme, descoloração ou execução da impressão ou comprometimento da cola (por exemplo, a influência direta ou indireta do produto embalado, condições climáticas ou armazenamento, etc.).
8.5 Qualquer ação legal destinada a obter uma sentença proferida contra o vendedor por defeitos latentes ou um desvio entre as mercadorias faturadas e as mercadorias realmente entregues deve ser intentada antes que as mercadorias sejam usadas ou processadas e, pelo menos, dentro de 12 meses após a entrega, sendo entendido que todos os direitos serão executados no termo deste prazo.
8.6 Qualquer obrigação de compensação que incumba ao vendedor será, de qualquer forma, limitada à substituição, gratuita, de bens considerados defeituosos ou não conformes e na devolução pelo comprador; no entanto, as despesas relacionadas à devolução de mercadorias defeituosas ou não conformes, em vista de sua substituição gratuita, serão custeadas pelo comprador.
8.7 Danos conseqüentes, como perda de produtividade, tempo perdido, lucros perdidos, danos ou ferimentos a terceiros, etc., causados por mercadorias defeituosas ou não conformes, nunca serão indenizados pelo vendedor.
8.8 As disposições anteriores desta cláusula permanecerão em pleno vigor, mesmo após a rescisão do contrato, a pedido ou iniciativa de qualquer das partes ou por qualquer motivo.
9. Garantias
9.1 Se o vendedor perder sua confiança na capacidade do comprador de cumprir suas obrigações financeiras ou se tiver motivos sólidos para duvidar que as obrigações contratadas pelo comprador serão cumpridas no devido tempo (a situação será, de qualquer forma, encontrada para existir no caso de uma penhora ou execução de um anexo), o comprador deverá fornecer a garantia ou valores mobiliários que o vendedor possa exigir, a fim de garantir a satisfação total de suas obrigações para com o vendedor. Essa garantia nunca deve ser inferior a uma garantia bancária concedida por uma instituição bancária europeia de primeira linha. No entanto, o vendedor pode concordar em aceitar qualquer outra forma de segurança.
9.2 Se o comprador deixar de cumprir sua obrigação de fornecer segurança adequada e suficiente, o vendedor terá o direito de rescindir o contrato de compra e venda ipso jure e sem aviso prévio de inadimplência, por mero aviso ao comprador. Em tal eventualidade, o comprador terá a obrigação de devolver ao vendedor quaisquer mercadorias entregues a ele, às suas próprias custas, sem prejuízo do direito do vendedor de reivindicar uma consideração e / ou danos adicionais, se houver justa causa.
10. Atos de Deus
10.1. Serão, inter alia, considerados atos de Deus: guerra, tumultos, greves ou bloqueios, indisponibilidade e / ou escassez de matérias-primas, catástrofes naturais, acidentes e toda e qualquer outra causa fora do controle do vendedor que dificulte ou impeça a compra de suprimentos ao vendedor e / ou processo de produção do vendedor e / ou meio de transporte ou transporte ou as entregas a serem realizadas por esses meios.
10.2. Qualquer ato de Deus que afete as operações do vendedor dará direito ao vendedor, mediante mera notificação ao comprador, de permanecer e suspender a execução dos serviços sob o contrato enquanto a situação de força maior persistir ou rescindir o contrato sem ser mantidos nessa conta a qualquer compensação para o comprador se a situação em questão finalmente impossibilitar a continuidade ou retomada do cumprimento de suas obrigações nos termos do contrato ou for tal que esse desempenho não possa mais ser razoavelmente esperado do vendedor.
10.3. Essa interrupção no desempenho das obrigações do vendedor nos termos do contrato nunca conferirá ao comprador o direito de cancelar seu pedido, reter pagamento ou exigir compensação.
11. Litígios
No caso de um contrato de compra e venda celebrado na Bélgica
11.1 Se surgir uma disputa entre as partes sobre o contrato de compra e venda (e especificamente sua formação, existência continuada, desempenho, construção, ...), os tribunais e tribunais de Antuérpia (sendo, no primeiro grau processual: a Justiça de a Paz do primeiro distrito de Antuérpia ou, dependendo do valor da reivindicação, o Tribunal Comercial de Antuérpia) terá jurisdição exclusiva para ouvir e julgar o assunto.
11.2 Somente a lei belga, com exclusão da Convenção de Vendas de Viena, será aplicável ao contrato firmado entre e entre as partes e com relação a todos os aspectos da mesma (incluindo sua formação, existência contínua, desempenho, construção, etc.).
No caso de um contrato de compra e venda celebrado nos Países Baixos
11.3 Se surgir uma disputa entre as partes sobre o contrato de compra e venda (e especificamente sua formação, existência continuada, desempenho, construção), os tribunais e tribunais de Zwolle terão jurisdição exclusiva para ouvir e julgar o assunto.
11.4 Somente a lei holandesa, com exclusão da Convenção de Vendas de Viena, será aplicável ao contrato firmado entre e entre as partes e com relação a todos os aspectos da mesma (incluindo sua formação, existência contínua, desempenho, construção, etc.).
12. Nulidade
Se uma ou várias das disposições destes termos e condições gerais de venda forem nulas ou inexequíveis, isso não afetará de maneira alguma a validade das demais disposições desses termos e condições gerais de venda ou do acordo entre as partes.